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Requerimento - (329012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do contrato de instalação de câmeras de videomonitoramento nas unidades de saúde da rede pública do DF, seus valores, justificativa e plano de implementação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, especificamente à Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA, as seguintes informações:
a) Qual é o contrato firmado para a instalação de câmeras de videomonitoramento nas unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal? Solicita-se informar o número do contrato, a empresa contratada, o objeto contratual, o valor total, qual a fonte orçamentária, o prazo de vigência, o processo licitatório que o originou e qual programada de trabalho que subsidiou a realização deste contrato?
b) Qual é a justificativa técnica e institucional para a instalação das câmeras de videomonitoramento nas unidades de saúde? Solicita-se esclarecimento sobre os objetivos da medida, os critérios utilizados para a escolha dos locais de instalação dentro das unidades e os mecanismos previstos para garantir a privacidade de pacientes e profissionais de saúde, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
c) Quais unidades de saúde já receberam a instalação das câmeras e quais estão previstas para recebê-las? Solicita-se o encaminhamento do plano de implementação completo, com cronograma, relação de unidades contempladas, quantidade de câmeras por unidade e locais de instalação.
d) Como será realizado o armazenamento, o acesso e o controle das imagens captadas pelas câmeras? Quem terá acesso às gravações e por quanto tempo as imagens serão armazenadas?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca do contrato de instalação de câmeras de videomonitoramento nas unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal, ação que impacta diretamente o ambiente de trabalho dos profissionais de saúde e o direito à privacidade dos pacientes atendidos.
Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tenho o dever de acompanhar e fiscalizar as ações da SES-DF que afetam as condições de funcionamento da rede pública. A instalação de câmeras em unidades de saúde é uma medida que suscita questões relevantes sob diferentes perspectivas: financeira, uma vez que envolve recursos públicos cujo montante e justificativa devem ser transparentes; ética e jurídica, considerando os direitos dos pacientes à privacidade e à confidencialidade no atendimento; e trabalhista, tendo em vista o impacto sobre os profissionais de saúde monitorados em seu ambiente de trabalho.
Embora medidas de segurança em unidades públicas possam ser legítimas, sua implementação deve observar os princípios da proporcionalidade, da finalidade e da transparência, em especial no que se refere à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. A instalação de câmeras em ambientes de atendimento à saúde exige cuidado redobrado para que não haja violação da intimidade dos pacientes em momentos de particular vulnerabilidade.
A transparência acerca dos valores contratados, da justificativa da medida e do plano de implementação é indispensável para que este Parlamento possa avaliar a adequação, a legalidade e a proporcionalidade da ação.
Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (329046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) acerca do Contrato de Gestão do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), em complemento ao Requerimento 2694/2026, que preste as seguintes informações:
apresentar o cronograma mensal de repasses da SES-DF para o IGES-DF, com os respectivos valores, ao longo de 2025;
explicar os motivos que levaram aos atrasos de repasses de valores acordados no Contrato de Gestão com IGES-DF em determinados meses de 2025;
informar quais medidas estão sendo adotadas para evitar a repetição destes atrasos;
apresentar a metodologia de precificação do novo contrato de gestão do IGES-DF, que está sendo tramitado, bem como a memória de cálculo que demonstra o embasamento dos valores referentes a cada um dos tipos de despesa;
em audiência pública no dia 26/03/2026, gestores do IGES-DF informaram que está em negociação um novo Termo Aditivo com revisão das atuais metas que constam no 51º TA. Apresentar o quadro de metas que está sendo proposto e esclarecer se tal processo resgata metas fundamentais que foram abandonadas no contrato original. Informar ainda se tal revisão está sendo embasada na capacidade instalada total, nos parâmetros de programação de órgãos competentes (Ministério da Saúde, protocolos da própria SES-DF, ANVISA etc) e na necessidade da rede conforme demandas registradas nas filas de regulação.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Com a realização da audiência de apresentação do 3º RDQA de 2025, realizada em 26 de março de 2026, alguns questionamentos adicionais foram suscitados e requerem resposta formal.
O IGES-DF opera sob um contrato de gestão que atingiu sua exaustão jurídica, com aditamentos sucessivos que comprometem a segurança do planejamento institucional. Durante a referida audiência, foi informado por gestores do IGES-DF que houve atrasos de repasses de recursos previstos no Contrato Gestão e que medidas estão sendo adotadas para celebração de novo contrato, bem como para revisão das metas.
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pela SES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QR 625, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QR 625, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil localizado na QR 625.
Segundo relato de moradores, o parquinho sofreu melhorias. No entanto, ainda necessita de reposição de areia, sem contar a porta da grade do cercamento, que foi arrancada por vandalismo. Também é necessária a realização do serviço de paisagismo em volta do local, e a execução de roçagem de mato e recolhimento de lixo verde.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado na QR 625, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 13:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, nas imediações da sede da Administração Regional, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, nas imediações da sede da Administração Regional, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Brazlândia, em especial nas imediações da sede da Administração Regional.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada, que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, nas imediações da sede da Administração Regional, em Brazlândia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 13:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente à sede da Administração Regional, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente à sede da Administração Regional, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Arniqueira, em especial em frente à sede da Administração Regional.
Segundo relatado por moradores, o local possui um intenso fluxo de pedestres, especialmente em virtude da igreja localizada nas imediações, mas não há faixa de pedestres para atender a população local, dificultando que atravessem a via em segurança.
Importante ressaltar que a implantação de nova faixa de pedestres na localidade ora citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres na via em frente à sede da Administração Regional, na Arniqueira, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 13:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (329110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 1 de abril de 2026.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/04/2026, às 15:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (329015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. 167, II do RI.
Brasília, 1 de abril de 2026.
EUZA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/04/2026, às 15:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (329129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de abril de 2026.
Marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/04/2026, às 15:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (329155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 1 de abril de 2026
Euza costa 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/04/2026, às 15:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (329178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Estabelece diretrizes e critérios para a fixação do preço de alienação de imóveis públicos no âmbito de processos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) no Distrito Federal, assegurando a modicidade, a função social da propriedade e a vedação ao enriquecimento sem causa do Estado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a definição do valor de alienação de imóveis públicos no âmbito de processos de regularização fundiária urbana de interesse específico (REURB-E), no Distrito Federal.
Art. 2º A avaliação dos imóveis destinados à venda direta aos ocupantes observará, obrigatoriamente, o critério do Valor da Terra Nua (VTN), vedada a inclusão de elementos que não correspondam ao valor originário do imóvel.
Art. 3º É expressamente vedada, na composição do valor de alienação:
I – a incorporação de valorização decorrente de obras de infraestrutura realizadas pelos próprios moradores, associações ou terceiros;
II – a inclusão do valor de edificações, benfeitorias ou melhorias realizadas às expensas dos ocupantes;
III – a aplicação de ágio especulativo decorrente de valorização imobiliária superveniente;
IV – a cobrança baseada exclusivamente em valor de mercado atual dissociado da realidade da formação do núcleo urbano.
Art. 4º O valor final para fins de alienação será definido com base no critério mais favorável ao ocupante, dentre os seguintes:
I – valor histórico da desapropriação da gleba originária, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
II – teto estabelecido pela Planilha de Preços Referenciais (PPR) do INCRA aplicável à região do Distrito Federal;
III – outro critério técnico que assegure a modicidade do valor e a função social da propriedade.
Art. 5º A definição dos valores deverá observar os princípios:
I – da função social da propriedade;
II – da dignidade da pessoa humana;
III – da modicidade administrativa;
IV – da vedação ao enriquecimento sem causa;
V – da justiça urbanística e fundiária.
Art. 6º Esta Lei não altera a estrutura administrativa de órgãos ou entidades do Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes normativas de natureza urbanística e patrimonial.
Art. 7º Esta Lei aplica-se aos processos de regularização fundiária em curso e futuros, respeitados os atos jurídicos perfeitos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nasce de uma realidade que há anos é conhecida por todos, mas que insiste em ser ignorada pelo Poder Público: milhares de famílias no Distrito Federal construíram, com esforço próprio, bairros inteiros, levando infraestrutura, valorização e dignidade a regiões que, originalmente, não contaram com a presença efetiva do Estado.
O que se vê hoje, no entanto, é uma inversão completa de valores. O mesmo Estado que se ausentou no passado agora retorna para cobrar, dessas mesmas famílias, o valor máximo de mercado por áreas que foram valorizadas justamente pelo investimento direto dos moradores. Trata-se de uma lógica profundamente injusta, que desconsidera a realidade da formação urbana dessas regiões e impõe um ônus excessivo à população.
Como demonstrado na argumentação técnica que fundamenta este projeto , as terras que hoje se encontram em processo de regularização foram originalmente desapropriadas como áreas rurais, por valores absolutamente incompatíveis com os preços atualmente exigidos. Ao longo do tempo, a transformação dessas áreas em núcleos urbanos consolidados não decorreu de um planejamento estatal estruturado, mas sim da ação direta da população, que arcou com custos de infraestrutura, edificações e melhorias diversas.
Diante disso, a cobrança do valor de mercado atual, sem qualquer distinção entre o valor da terra nua e a valorização decorrente do esforço dos moradores, representa, na prática, uma dupla cobrança. O cidadão paga primeiro quando investe na construção da região e paga novamente quando o Estado impõe um preço que incorpora exatamente essa valorização que ele próprio produziu. Tal prática se aproxima perigosamente do enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, e viola frontalmente o princípio da função social da propriedade.
O que se propõe neste projeto não é a concessão de benefício indevido, tampouco a criação de qualquer privilégio. O que se busca é a definição de um critério justo, técnico e juridicamente sustentável para a fixação do valor de alienação dos imóveis públicos no contexto da regularização fundiária. Ao adotar o conceito de valor da terra nua e referências históricas ou técnicas, como aquelas utilizadas pelo INCRA, o projeto corrige uma distorção evidente, separando aquilo que é patrimônio originário do Estado daquilo que foi efetivamente construído pelo cidadão.
Não se trata, portanto, de reduzir receita pública, mas de estabelecer o preço correto. A lógica arrecadatória não pode se sobrepor à finalidade social da política urbana. Ao contrário, a regularização fundiária com valores justos tende a ampliar a arrecadação de forma sustentável, ao permitir que milhares de imóveis passem a integrar formalmente a base tributária do Distrito Federal, gerando receita por meio de IPTU, ITBI e demais instrumentos legais.
Além disso, a proposta se insere plenamente no campo do Direito Urbanístico, matéria de competência concorrente, e encontra respaldo direto na legislação federal que disciplina a regularização fundiária urbana, a qual confere aos entes federativos a prerrogativa de estabelecer as condições de alienação de seus imóveis. Não há, portanto, qualquer inovação administrativa ou interferência na estrutura do Poder Executivo, mas sim o exercício legítimo da função legislativa de estabelecer diretrizes normativas.
A essência deste projeto é simples, mas poderosa: impedir que o Estado se beneficie da valorização produzida pelo próprio cidadão. É reconhecer que a cidade não foi construída apenas por políticas públicas, mas também — e muitas vezes principalmente — pelo esforço direto da população.
Em termos claros, o que se pretende é evitar que o morador seja obrigado a comprar novamente aquilo que já pagou ao longo de anos de investimento, trabalho e construção.
Este Projeto de Lei, portanto, não trata apenas de números ou critérios técnicos. Trata de justiça, de coerência e de respeito à realidade urbana do Distrito Federal. Trata de colocar o Estado no seu devido lugar: como garantidor de direitos, e não como agente de distorções.
Diante disso, a aprovação da presente proposta representa um passo essencial para corrigir uma injustiça histórica e assegurar que o processo de regularização fundiária cumpra, de fato, sua função social.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 15:54:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329178, Código CRC: ef3e1c4d
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